Convênio ICMS nº 53 DE 05/07/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jul 2018

Ret. - Autoriza as unidades federadas que relaciona a não exigir eventuais diferenças de ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos no período em que houve a prorrogação do início de vigência do Protocolo ICMS 54/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.

No Despacho do Secretário-Executivo nº 92/2018, de 09 de julho de 2018, publicado no DOU de 10 de julho de 2018, Seção 1, páginas 56 a 65, nas listas de assinaturas dos Ajustes SINIEF 07/2018 a 11/2018 e dos Convênios ICMS 50/2018 a 82/2018,

Onde se lê:

"...Espírito Santo - Sério Pereira Castro,...Rondônia - Fraco Maegaki Ono, Roraima - Antonio Leocádio Vasconcelos Filho,...",

Leia-se:

"...Espírito Santo - Sérgio Pereira Ricardo,... Rondônia - Franco Maegaki Ono, Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho,...".