Convênio ICMS nº 53 de 29/05/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 1989

Altera a denominação da Comissão Técnica Permanente do ICM-COTEPE/ICM.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 56ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de maio de 1989, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. A Comissão de que trata o item I, do artigo 3º do Regimento do Conselho de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICM 8/1975, de 15 de abril de 1975, passa a denominar-se Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data de sua aprovação.

Brasília, DF, 29 de maio de 1989.