Convênio ICMS nº 52 DE 05/07/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2018

Ret. - Autoriza os Estados de Alagoas e Amazonas a remitir e anistiar créditos tributários, constituídos ou não, bem como as penalidades e demais acréscimos legais decorrentes da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativos ao diferencial de alíquotas ocorridos nas operações de entradas no setor gráfico do estado.

No Convênio ICMS nº 52/2018, de 05 de julho de 2018, publicado no DOU de 10 de julho de 2018, Seção 1, páginas 58 e 59,

a) na cláusula primeira:

Onde se lê:

"...segmento gráfico do Estado de Alagoas.";

Leia-se:

"...segmento gráfico dos Estados de Alagoas e Amazonas.";

b) na cláusula segunda, inciso II:

Onde se lê:

"...em desfavor do Estado de Alagoas...;";

Leia-se:

"...em desfavor dos Estados relacionados na cláusula primeira...;";

c) na cláusula segunda, inciso III:

Onde se lê:

"...de eventuais honorários de sucumbência do Estado de Alagoas;";

Leia-se:

"...de eventuais honorários de sucumbência dos Estados relacionados na cláusula primeira;".