Convênio ICMS nº 52 DE 07/04/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jan 2018

Ret. - Dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.

No item 16 do Anexo IV do Convênio ICMS 52/17, de 7 de abril de 2017, publicado no DOU de 28 de abril de 2017, Seção 1, páginas 43 a 62:

Onde se lê:

"

16.0 03.016.00 2106.90
2202.90.00
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml

Leia-se:

"

16.0 03.016.00 2106.90
2202.99.00
Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) em embalagem com capacidade igual ou superior a 600ml