Convênio ICM nº 52 de 08/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1987

Autoriza o Distrito Federal a revogar a isenção de ICM para insumos de rações.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 48ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Goiânia, GO, no dia 08 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Distrito Federal excluído do parágrafo primeiro da Cláusula sétima do Convênio ICM 35/1983, de 06 de dezembro de 1983, aplicando-se-lhe as revogações de que trata esta cláusula a partir da vigência deste Convênio, inclusive nas operações internas.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor no dia primeiro do mês subseqüente ao da publicação de sua ratificação nacional.

Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.