Convênio ICM nº 51 de 08/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1987

, que dispõem sobre a concessão de isenção para as saídas de aeronaves e de seus acessórios, peças e partes.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 48ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Goiânia, GO, no dia 08 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam revogados os Convênios ICM 10/76, de 18 de março de 1976, e ICM 48/76, de 07 de dezembro de 1976.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.