Convênio ICMS nº 50 DE 05/07/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2018

Ret. - Altera o convênio ICMS 38/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

No Despacho 92/18, de 09 de julho de 2018, publicado no DOU de 10 de julho de 2018, Seção 1, páginas 56 a 65, na cláusula terceira do Convênio ICMS 50/18, de 05 de julho de 2018,

Onde se lê:

"...produzirão efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua.",

Leia-se:

produzirão efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua ratificação.".