Convênio ICMS nº 50 DE 05/07/2018
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2018
Ret. - Altera o convênio ICMS 38/2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
No Despacho 92/18, de 09 de julho de 2018, publicado no DOU de 10 de julho de 2018, Seção 1, páginas 56 a 65, na cláusula terceira do Convênio ICMS 50/18, de 05 de julho de 2018,
Onde se lê:
"...produzirão efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua.",
Leia-se:
produzirão efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua ratificação.".