Convênio ICMS nº 48 DE 22/04/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jul 2014

Ret. - Dispõe sobre a não aplicação ao Estado de Rio Grande do Sul das disposições do Convênio ICMS 93/2009, que trata da substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.

RETIFICAÇÃO - DOU de 21.07.2014

No preâmbulo do Convênio ICMS 48, de 22 de abril de 2014, publicado no DOU de 23 de abril de 2014, Seção 1, pág. 65:

Onde se lê:

"... disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte";

Leia-se:

"...disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1996), resolve celebrar o seguinte.".