Convênio ICMS nº 46 DE 16/05/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2018

Ret. - Autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir multas e juros devidos pelas CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A, nas hipóteses que especifica.

No Despacho do Secretário-Executivo nº 67/2018, de 16 de maio de 2018, publicado no DOU de 17 de maio de 2018, Seção 1, páginas 27 e 28, na lista de assinaturas dos Convênio ICMS 42/2018 a 46/2018 ,

Onde se lê:

"...Sergipe - Ademiro Alves de Jesus,...",

Leia-se:

"...Sergipe - Ademario Alves de Jesus,...".