Convênio ICM nº 46 de 19/09/1986
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 1986
Autoriza o Estado de Goiás a cancelar créditos tributários de responsabilidade das pessoas que especifica.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 43ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de setembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Goiás autorizado a cancelar os créditos tributários constituídos contra:
| Nome | Processo nº |
| José Soares Neto | 231260069.84/81 |
| José Faria de Oliveira | 11092029085/99 |
| Neilton Batista Silva | 2312600685/74 |
| Celso Lopes dos Santos | 23126017685/02 |
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 19 de setembro de 1986.