Convênio ICMS nº 45 de 23/05/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1997

Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba às disposições do Convênio ICMS 22/1997, de 21.03.1997, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS sobre saídas de cana-de-açúcar.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 86ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Palmas, TO, no dia 23 de maio de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado da Paraíba incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 22/1997, de 21 de março de 1997.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Palmas, TO, 23 de maio de 1997.