Convênio ICM nº 44 de 11/10/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 1988

Dispõe sobre o adiamento da eficácia do Convênio ICM 22/1988, de 12.07.1988.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 51ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de outubro de 1988, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O termo inicial de eficácia do Convênio ICM 22/1988, de 12 de julho de 1988, fica adiado para 1º de janeiro de 1989.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 11 de outubro de 1988.