Convênio ICMS nº 43 de 06/07/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2001

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal e do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 13/94, de 29.03.1994, que dispõe sobre a concessão da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de pedra britada e de mão.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam o Distrito Federal e o Estado do Paraná incluídos nas disposições do Convênio ICMS 13/94, de 29 de março de 1994.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.