Convênio ICMS nº 42 DE 05/04/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2019
Ret. - Altera o Convênio ICMS 102/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha relacionados no Anexo XVI do Convênio ICMS 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
No inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 42/2019, publicado, no DOU de 9 de abril de 2019, Seção 1, página 103,
Onde se lê:
"...do Convênio ICMS 142/2018,que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.",
Leia-se:
"...do Convênio ICMS 142/2018,que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.".