Convênio ICMS nº 42 DE 16/05/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2018

Ret. - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, do Paraná e de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 16/2015 , que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012 , da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

No Despacho do Secretário-Executivo nº 67/2018, de 16 de maio de 2018, publicado no DOU de 17 de maio de 2018, Seção 1, páginas 27 e 28, na lista de assinaturas dos Convênio ICMS 42/2018 a 46/2018 ,

Onde se lê:

"...Sergipe - Ademiro Alves de Jesus,...",

Leia-se:

"...Sergipe - Ademario Alves de Jesus,...".