Convênio ICM nº 42 de 18/08/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 1987

Autoriza os Estados e o Distrito Federal a revogar as disposições contidas no Convênio ICM 10/78.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 47ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a revogar os benefícios contidos no Convênio ICM 10/1978, de 15 de junho de 1978.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1987.

Brasília, DF, 18 de agosto de 1987.