Convênio ICMS nº 41 DE 09/05/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2019

Ret. - Altera o Convênio 188/2017, que dispõe sobre benefícios fiscais do ICMS nas operações e prestações relacionadas à construção, instalação e operação de Centro Internacional de Conexões de Voos - HUB, e de aquisição de querosene de aviação.

Da cláusula segunda do Convênio ICMS 41/2018, de 9 de maio de 2018, publicado no DOU de 10 de maio de 2018, Seção 1, página 35:

Onde se lê:

"Cláusula quinta Ficam os Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe autorizados a conceder redução de base de cálculo na saída interna de QAV...",

Leia-se:

"Cláusula quinta. Ficam os Estados de Alagoas Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Sergipe autorizados a conceder redução de base de cálculo na saída interna de QAV..."