Convênio ICMS nº 40 de 31/05/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jun 1996

Revigora as disposições do Convênio ICMS 06/1993, de 30.04.1993, que altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas para o exterior de alumínio e seus derivados.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 82ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 31 de maio de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam revigoradas as disposições do Convênio ICMS 06/1993, de 30 de abril de 1993.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1996 até 30 de abril de 1997.

Fortaleza, CE, 31 de maio de 1996.