Convênio ICM nº 40 de 19/09/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 1986

Acrescenta produtos ao Convênio ICM 17/1986, de 17 de junho de 1986.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 43ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de setembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam acrescentadas a manteiga e "butter oil" à relação dos produtos mencionados na Cláusula primeira. do Convênio ICM 17/1986, de 17 de junho de 1986, cuja importação venha a ser promovida pela Petrobrás Comércio Internacional - INTERBRÁS.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

Brasília, DF, 19 de setembro de 1986.