Convênio ICM nº 4 de 29/04/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 1986

Reincluir o Estado do Maranhão nas disposições do Convênio ICM 23/81, de 05.11.1981.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 41ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de abril de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica reincluído o Estado do Maranhão nas disposições do Convênio ICM 23/1981, de 05.11.1981.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 29 de abril de 1986.