Convênio ICM nº 39 de 19/09/1986

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 1986

Acrescenta produtos ao Convênio ICM 17/1986, de 17 de junho de 1986.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 43ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de setembro de 1986, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam acrescentados à relação dos produtos de origem estrangeira mencionados na Cláusula primeira. do Convênio ICM 17/1986, de 17 de junho de 1986, queijos, farinha de carne e fosfato de cálcio.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

Brasília, DF, 19 de setembro de 1986.