Convênio ICM nº 39 de 07/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1977

Autoriza a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICM 04/1976, de 18 de março 1976, na forma que especifica.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 10ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 1977, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica autorizada a adesão do Estado de Santa Catarina ao regime previsto na Cláusula primeira. do Convênio ICM 04/1976, de 18 de março de 1976, exclusivamente para as operações realizadas a partir de 18 de março de 1976.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 1977.