Convênio ICMS nº 37 DE 20/05/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2015
Ret. - Altera o Convênio ICMS 30/2015, que autoriza o Estado do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.
RETIFICAÇÃO - DOU de 28.08.2015
No inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 37/2015, de 20 de maio de 2015, publicado no DOU de 22 de maio de 2015, Seção 1, página 53,
Onde se lê:
"Fica o Estado de Espírito Santo..."",
Leia-se:
"Cláusula primeira: Fica o Estado do Espírito Santo..."."