Convênio ICMS nº 37 de 07/08/1991
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 1991
Autoriza o Estado do Acre a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica no Centro de Pesquisa Agroflorestal do Acre - CPAF - Acre, da EMBRAPA.
O Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Economia, Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 20ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 07 de agosto de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Acre autorizado a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica ao Centro de Pesquisa Agroflorestal do Acre - CPAF-Acre, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, instalada no Km 14 da BR-364, no Estado do Acre.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional e vigorará até 31 de dezembro de 1992.
Brasília, DF, 07 de agosto de 1991.