Convênio ICM nº 37 de 22/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 1976
Dispõe sobre remissão de créditos tributários atingidos por prescrição nos termos do artigo 174 do CTN.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 5ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de setembro de 1976, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a remitir os créditos tributários, inscritos em dívida ativa, cujo prazo prescricional, em 31 de dezembro de 1975, já haja decorrido, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 22 de setembro de 1976.