Convênio ICM nº 36 de 07/12/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 1977

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder estímulos fiscais.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 10ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 1977, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder os estímulos fiscais de que trata a Lei nº 6.788, de 12 de maio de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 15.705, de 17 de julho de 1972, do antigo Estado do Rio de Janeiro, às empresas constantes da relação anexa, em substituição àquelas cujos processos listados pelo Convênio ICM 23/1976, de 15 de junho de 1976, não atenderam às condições nele estabelecidas, observados os seguintes requisitos:

a) que os pedidos tenham sido formulados e protocolizados na repartição estadual competente até a data de celebração do Convênio ICM 01/1975, de 27 de fevereiro de 1975;

b) que os processos oriundos desses pedidos estivessem devidamente instruídos pela requerente, em 27 de fevereiro de 1975, de acordo com a legislação mencionada nesta cláusula.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 1977.

RELAÇÃO DAS EMPRESAS QUE PLEITEARAM OS ESTÍMULOS FISCAIS NA FORMA DA LEI Nº 6.788/72, DO ANTIGO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

1. INDÚSTRIAS GRANFINO S.A. Nova Iguaçu Proc. nº 14/75 
2. NEC DO BRASIL - ELETRÔNICA E COMUNICAÇÕES LTDA. Nova Iguaçu Proc. nº 06/75 
3. SOCIEDADE ANÔNIMA MARVIN  Nova Iguaçu Proc. nº 23/75 
4. ALOX - METALÚRGICA E ENGENHARIA LTDA. Nova Iguaçu Proc. nº 15/75 
5. PAPELARIA PEDRO II S.A. Petrópolis Proc. nº 18/75 
6. GELLI IND. DE MÓVEIS S.A. Petrópolis  Proc. nº 13/75 
7. FÁBRICA DE VELUDO PETRÓPOLIS LTDA. Petrópolis Proc. nº 19/75 
8. CONSERVAS COQUEIRO S.A. São Gonçalo Proc. nº 11/75 
9. DOMUS - IND. E COM. PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA. São Gonçalo Proc. nº 08/75 
10. PERMA PLÁSTICOS S.A. Duque de Caxias Proc. nº 41/1973 
11. MARVELLO IND. DE MALHAS S.A.  Duque de Caxias Proc. nº 07/75 
12. ARCO-ÍRIS VIDROS LTDA. Niterói Proc. nº 10/75 
13. FÁBRICA DE FILÓ S.A Nova Friburgo Proc. nº 05/75 
14. FÁBRICA BOECHAT LTDA. Itaperuna Proc. nº 66/74 
15. CIA. BRASILEIRA FILMES SAKURA Resende Proc. nº 16/75 
16. UNIÃO IND. PROD. ALIMENTÍCIOS - UNIPAN S.A. Volta Redonda Proc. nº 21/75 

RELAÇÃO DAS EMPRESAS CUJOS PROCESSOS LISTADOS PELO CONVÊNIO ICM 23/76 NÃO PREENCHERAM OS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DOS INCENTIVOS PREVISTOS NA LEI Nº 6.788/72, DO ANTIGO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

1. CIA. MERCANTIL E INDUSTRIAL INGÁ Nova Iguaçu Proc. nº 27/74 
2. DALLARI S.A. Nova Iguaçu Proc. nº 8785/75 
3. MARMOREX - IND. COM. LTDA. Itaguaí Proc. nº 10/72 
4. ERMA - FÁBRICA DE ARTEFATOS DE BORRACHA E PLÁSTICOS LTDA. Nilópolis Proc. nº 24/72 
5. FÁBRICA DE COALHOS PARAÍBA S. A. Paraíba do Sul Proc. nº 06/1973 
6. SHERATON - IND. E COM. DE MADEIRAS LTDA. Resende Proc. nº 08/74 
7. MEPEL - COM. E IND. S. A. Petrópolis Proc. nº 23/72 
8. CIA. FLUMINENSE INDUSTRIAL São Gonçalo Proc. nº 23/74 
9. FERNANDES COUTINHO S.A. S. João do Meriti Proc. nº 04/72 
10. COLCHÃO DE MOLAS PRIMAVERA IND. COM. LTDA. Duque de Caxias Proc. nº 13/74 
11. GYPSOLITE DO BRASIL S.A. - COM. IND. DE GESSO Duque de Caxias Proc. nº 14/1973 
12. KAPA - EMBALAGENS IND. COM. LTDA.  Duque de Caxias Proc. nº 86/74 
13. POLINVIT - IND. DE POLÍMEROS  Duque de Caxias Proc. nº 29/1973 
14. SOLA S.A. - IND. ALIMENTÍCIAS  Três Rios Proc. nº 08/72 
15. DALLEC IND. E COM. LTDA. Nova Friburgo Proc. nº 15/74 
16. INDÚSTRIA ELETRO-MECÂNICA LTDA.  Nova Friburgo Proc. nº 33/74 
17. HERCULES - EMPREENDIMENTOS AGRO-INDUSTRIAIS S.A. Campos Proc. nº 01/75 
18. REFRIGERANTES CAMPOS S.A.  Campos Proc. nº 29/74 
19. COPAPA - CIA. PADUANA DE PAPÉIS  Sto. Antônio Pádua Proc. nº 04/75 
20. LEITE GLÓRIA LTDA. Itaperuna 
Proc. nº 64/74