Convênio ICMS nº 34 DE 05/04/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2019

Ret. - Altera o Convênio ICMS 26/2012 , que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos e insumos efetuada pelo Instituto de Biologia Molecular do Paraná - IBMP e nas saídas internas e interestaduais dos produtos que especifica, quando destinados à FIOCRUZ e ao Ministério da Saúde.

No inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 34/2019, de 5 de abril de 2019 , publicado, no DOU de 9 de abril de 2019, Seção 1, páginas 93 a 100.

Onde se lê:

Item  Produto  NCM 
(.....)     
315  CAP MIX A (FR_450 ML)   
316  CAP MIX A (FR_2000 ML)   
(.....)     
358  COLUNA DE SINTESE MERMADE 3 BHQ 1 CPG 200 NMOLE   
(.....)     
374  DA CE PHOSPHORAMIDITE (FR_2 GR)   

Leia-se:

Item  Produto  NCM 
(.....)     
315  CAP MIX A (FR_450 ML)  38.22.00.90 
316  CAP MIX A (FR_2000 ML)  3822.00.90 
(.....)     
358  COLUNA DE SINTESE MERMADE 3 BHQ 1 CPG 200 NMOLE  3822.0090 
(.....)     
374  DA CE PHOSPHORAMIDITE (FR_2 GR)  3822.00.90 
(.....)