Convênio ICMS nº 34 de 26/04/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2000

Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a não exigir da Cia. de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN os créditos tributários que especifica.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a não exigir da empresa Cia. de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, com Inscrição Estadual 20.055.426-3, CNPJ 08.334.385/0001-35, estabelecida à Av. Senador Salgado Filho, 1555 - Tirol, na cidade de Natal/RN, a multa e os acréscimos moratórios, referente ao Auto de Infração 974/98, PAT 993/98 - 1ª URT - Natal.

2 - Cláusula segunda. O benefício de que trata este convênio não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de valores eventualmente pagos até esta data.

3 - Cláusula terceira. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.