Convênio ICM nº 34 de 27/09/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1985

Estende ao triticale de produção nacional o tratamento tributário concedido ao trigo de produção nacional.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 39ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de setembro de 1985, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica estendido ao triticale, de produção nacional, o tratamento tributário concedido ao trigo, de produção nacional, de que trata o Convênio ICM 10/1977, de 30 de junho de 1977, alterado pelo Convênio ICM 05/1980, de 13 de junho de 1980.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 27 de setembro de 1985.