Convênio ICMS nº 32 de 15/03/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2002
Altera o Convênio ICMS 02/01, de 06.04.2001, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com mercadorias destinadas ao Programa Nacional de Eletrificação Rural "Luz no Campo" adquiridas por órgão público.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e no Decreto Federal de 2 de dezembro de 1999, resolve celebrar o seguinte:
Convênio
1 - Cláusula primeira. Passa a viger, na conformidade do anexo único a este convênio, o anexo único do Convênio ICMS 02/01, de 6 de abril de 2001.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Ministro da Fazenda - Amaury Guilherme Bier p/ Pedro Sampaio Malan; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Manoel Omena p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - José Ramalho de Oliveira; Amazonas - Afonso Lobo Moraes p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - João Luiz de Menezes Tovar; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Wanderley Pimenta Borges; Maranhão - Maria de Nazaré Oliveira Varão p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Múcio Ferreira Ribas p/ Guilherme Frederico de M. Muller; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Ricardo Luiz Oliveira de Souza p/ José Augusto Trópia Reis; Pará - Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Francisco Xavier de Oliveira p/ Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - José Harold de Area Matos; Rio de Janeiro - Leonardo de Andrade Costa p/ Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Norte - José Jacaúna de Assunção; Rio Grande do Sul - André Luiz Barreto de Paiva Filho p/ Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - José de Oliveira Vasconcelos; Roraima - Saturnino Moraes Ferreira p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ Antônio Carlos Vieira; São Paulo - Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Sônia Maria Santana Santos p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - João Carlos da Costa.
ANEXO ÚNICODESCRIÇÃO | CÓDIGO NBM/SH |
Afastador para isolador | 7326.90.00 |
Alça pré-formada de distribuição para cabo CA e CAA | 7326.90.00 |
Alça pré-formada para estai | 7326.90.00 |
Alça para cabo de alumínio | 7616.99.00 |
Arame farpado | 7313.00.00 |
Arruela quadrada | 7318.21.00 |
Cabo de alumínio CAA | 7614.10.10 |
Cabo de cobre | 7408.19.00 |
Cartucho ampact | 9306.10.00 |
Chapa de estai | 7326.90.00 |
Chapa zincado | 7905.00.00 |
Chave de aterramento rápido | 8535.30.29 |
Chave fusível | 8535.30.12 |
Chave fusível tipo estação | 8535.30.29 |
Chave seccionadora monopolar tipo faca | 8535.30.11 |
Chave seccionadora tripolar | 8535.30.11 |
Conector cunha | 8535.90.00 |
Conector estribo | 8535.90.00 |
Conector parafuso fendido | 8535.90.99 |
Conector terminal de pressão - barra cabo | 8535.90.00 |
Cordoalha de aço galvanizado | 7312.10.90 |
Cruzeta de madeira de lei | 4406.90.00 |
Cubículo metal - Enclosed | 7326.90.00 |
Disjuntor tripolar | 8535.29.00 |
Emenda total para cabo de alumínio | 7614.90.90 |
Espaçador para isolador | 7326.90.00 |
Fio de cobre | 7408.19.00 |
Gancho olhal | 7326.90.00 |
Grampo de aterramento para haste aço e ou cobre | 8535.29.00 |
Grampo de linha viva | 8535.90.00 |
Haste de âncora | 7326.90.00 |
Haste de aterramento aço e ou cobre | 7326.90.00 |
Haste de aterramento tipo cantoneira | 7326.90.00 |
Isolador de disco - porcelana | 8546.20.00 |
Isolador de pino - porcelana | 8546.20.00 |
Isolador de disco - vidro | 8546.10.00 |
Isolador de pino - vidro | 8546.10.00 |
Laço pré-formado distribuição para cabo CAA | 7326.90.00 |
Luva-emenda para haste aterramento aço e ou cobre | 7307.92.00 |
Manilha tipo sapatilha | 7326.90.00 |
Mão-francesa | 7326.90.00 |
Olhal para parafuso diâmetro 18 mm | 7326.90.00 |
Pára-raios tipo distribuição | 8535.40.10 |
Pára-raios tipo estação | 8535.40.10 |
Parafuso de aço | 7318.15.00 |
Parafuso cravação para haste de aterramento | 7318.15.00 |
Parafuso cabeça abaulada | 7318.15.00 |
Parafuso cabeça quadrada | 7318.15.00 |
Parafuso de metal | 7318.15.00 |
Parafuso rosca dupla | 7318.15.00 |
Pino de isolador | 7326.90.00 |
Pino de isolador de chumbo | 8546.90.00 |
Pino de topo | 7326.90.00 |
Placa e poste de concreto | 6810.91.00 |
Religador automático trifásico | 8541.40.16 |
Sapatilha para cabo de aço 1/4 | 7326.90.00 |
Sapatilha para cabo de aço 3/8 | 7326.90.00 |
Seccionador pré-formado para cerca de arame | 7326.90.00 |
Seccionador monopolar | 8535.30.29 |
Seccionador tripolar | 8535.30.29 |
Suporte para fixação de chave | 7326.90.00 |
Suporte para fixação de transformador | 7326.90.00 |
Suporte para poste de concreto | 6810.91.00 |
Transformador de corrente | 8504.31.11 |
Transformador de potencial | 8504.31.19 |
Transformador de distribuição monofásico - 15 KVA | 8504.21.00 |
Transformador de distribuição trifásico - 30KVA | 8504.21.00 |
Transformador de distribuição trifásico - 75KVA | 8504.21.00 |
Transformador de força - 1,25 MVA | 8504.22.00 |
Transformador de força - 10/12,5 MVA | 8504.23.00 |