Convênio ICM nº 32 de 18/08/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 1987

Revoga o Convênio AE 07/1970, o item VI da Cláusula primeira do I Convênio do Rio de Janeiro, de 27 de fevereiro de 1967, e a Cláusula oitava do III Convênio do Rio de Janeiro, de 19 de março de 1968.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 47ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam revogados:

I - o Convênio AE 07/1970, de 14 de dezembro de 1970, respeitado o disposto no § 1º da Cláusula sétima do Convênio ICM 35/1983, de 06 de dezembro de 1983;

II - o item VI da Cláusula primeira. do I Convênio do Rio de Janeiro, de 27 de fevereiro de 1967; e

III - a Cláusula oitava do III Convênio do Rio de Janeiro, de 19 de março de 1968.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1987.

Brasília, DF, 18 de agosto de 1987.