Convênio ICM nº 32 de 22/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 1976

Autoriza o Estado da Paraíba a manter a redução da base de cálculo estabelecida no Convênio ICM 19/1975.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 5ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de setembro de 1976, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica autorizado o Estado da Paraíba a manter a redução da base de cálculo estabelecida no Convênio ICM 19/1975, de 05.11.1975, referente à safra de 1976.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 22 de setembro de 1976.