Convênio ICMS nº 31 DE 08/04/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2016

Ret. - Autoriza os estados e o Distrito Federal a criar condição para a fruição de incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais, financeiros e dos regimes especiais de apuração que resultem em redução do valor ICMS a ser pago, inclusive dos que ainda vierem a ser concedidos.

RETIFICAÇÃO - DOU de 25.04.2016

Na cláusula quarta do Convênio ICMS 31/2016, de 8 de abril de 2016, publicado no DOU de 13 de abril de 2016, Seção 1, página 28 e 29,

Onde se lê:

"Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data de sua ratificação nacional.",

Leia-se:

"Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.".