Convênio ICMS nº 30 de 21/03/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 1997
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Rondônia, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e da Paraíba ao Convênio ICMS 77/1995, de 26.10.1995, que autoriza os Estados que menciona a revogar a isenção concedida à água canalizada.
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 85ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 21 de março de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Ficam incluídos os Estado de Rondônia, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e da Paraíba nas disposições contidas no Convênio ICMS 77/1995, de 26 de outubro de 1995.
2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Florianópolis, SC, 21 de março de 1997.