Convênio ICM nº 30 de 19/08/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 1988

Autoriza o Território Federal do Amapá a conceder remissão de créditos tributários de responsabilidade da empresa que especifica.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 14ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 19 de agosto de 1988, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Território Federal do Amapá autorizado a conceder remissão total de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICM de responsabilidade da empresa MF. Gomes, Comércio e Indústria S.A., inscrita no CGC/MF sob o nº 04.895.348/0006-50 e no Cadastro do ICM nº 03.000772-6, e decorrentes de obrigações tributárias ocorridas no período de 01.07.1983 e 30.06.1986.

2 - Cláusula segunda. O disposto na cláusula anterior refere-se exclusivamente a operações do estabelecimento da empresa mencionada localizada no Território Federal do Amapá.

3 - Cláusula terceira. O benefício ora deferido não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já pagas.

4 - Cláusula quarta. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 19 de agosto de 1988.