Convênio ICM nº 30 de 22/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 1976

Ratifica a adesão dos Estados do Acre, Goiás, Maranhão, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte aos termos do Convênio AE 7/1971, de 05.05.1971.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 5ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de setembro de 1976, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Acordam os signatários em reconhecer a adesão dos Estados do Acre, Goiás, Maranhão, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte aos termos do Convênio AE 7/1971, de 5 de maio de 1971, e suas alterações.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 22 de setembro de 1976.