Convênio ICMS nº 3 de 21/02/1991
Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 1991
Prorroga disposições de Convênio que concede benefício fiscal.
A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 19ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de fevereiro de 1991, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Ficam alterados o prazo indicado na Cláusula terceira e a data prevista na Cláusula quinta do Convênio ICM 8/1989, de 27.02.1989, respectivamente, para 31 de dezembro de 1991 e 1º de janeiro de 1992.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 21 de fevereiro de 1991.