Convênio ICM nº 3 de 08/05/1984

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 1984

Altera a cláusula segunda do Protocolo AE 9/71, de 15 de dezembro de 1971, convalidado pelo Convênio ICM 01/1975, de 27 de fevereiro de 1975.

Nota: O Ato COTEPE/ICM nº 3, de 28.05.1984, DOU 30.05.1984, ratifica este Convênio.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 34a. Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de maio de 1984, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. A cláusula segunda do Protocolo AE 09/71, de 15 de dezembro de 1971, convalidado pelo Convênio ICM 01/1975, de 27 de fevereiro de 1975, passa a ter a seguinte redação:

"Cláusula Segunda Nas saídas dos produtos mencionados na cláusula anterior, para fora do Estado , os signatários poderão conceder redução da base de cálculo do ICM de até 50% (cinqüenta por cento)."

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 8 de maio de 1984.