Convênio ICM nº 29 de 27/09/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 1985

Revoga benefícios fiscais concedidos às saídas de peixes secos e/ou salgados e defumados, em relação ao Estado do Rio de Janeiro.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 39ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de setembro de 1985, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. A autorização contida na cláusula segunda do Convênio de Porto Alegre, de 16.02.1968, explicitada, no tocante às saídas de pescados, pelo Protocolo AE 9/71, de 15.02.1971, deixa de aplicar-se às saídas de peixes secos e/ou salgados e defumados, realizadas no Estado do Rio de Janeiro.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 27 de setembro de 1985.