Convênio ICM nº 29 de 17/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 1981

Posterga os termos iniciais dos Convênios ICM 20/81 e ICM 22/81, ambos de 5 de novembro de 1981.

Notas:

1) Revogado pelo Convênio ICM nº 8, de 17.06.1982, DOU 21.06.1982, com efeitos a partir de sua ratificação nacional.

2) O Ato COTEPE/ICM nº 1, de 04.01.1982, DOU 05.01.1982, ratifica este Convênio.

3) Assim dispunha o Convênio alterado:

"O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 10a. Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, no dia 17 de dezembro de 1981, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Os termos iniciais de eficácia previstos no inciso I da Cláusula primeira do Convênio ICM 20/1981 e na cláusula segunda do Convênio ICM 22/1981, ambos de 5 de novembro de 1981, ficam postergados de 1º de janeiro para 1º de abril de 1982.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, surtindo efeitos a partir da data de sua celebração.

Brasília, DF, 17 de dezembro de 1981."