Convênio ICMS nº 28 DE 22/04/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2015

Ret. - Altera o Convênio ICMS 75/1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.

Na cláusula terceira, do Convênio ICMS 28/2015, de 22 de abril de 2015, publicado no DOU de 27 de abril de 2015, Seção 1, páginas 27 e 28,

Onde se lê:

"Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua ratificação.",

Leia-se:

"Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.".