Convênio ICMS nº 28 de 24/03/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2000

Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS no desembaraço de equipamentos importados do exterior pela Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais.

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a conceder isenção do ICMS no desembaraço dos equipamentos a seguir relacionados, sem similar produzido no país, importados do exterior pela Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais:

I - um analisador de combustíveis para análises simultâneas, Código NBM/SH 9027.80.90;

II - um equipamento automático para destilação em pressão atmosférica, Código NBM/SH 8419.40.20;

III - um densímetro automático digital, NBM 9025.80.00;

IV - um sistema de medição de gases de escapamento ciclo Otto e Diesel, Código NBM/SH 9027.10.00;

V - um comparador de cor para produtos de petróleo - correlação ASTM D 1500, Código NBM/SH 9027.80.90.

Parágrafo único. A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência nacional ou por órgão federal especializado.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2001.