Convênio ICMS nº 28 de 20/03/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 1998

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS referente ao diferencial de alíquota nas aquisições de 36 carros pelo Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 89ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Recife, PE no dia 20 de março de 1998 tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS referente ao diferencial de alíquota na aquisição de 36 (trinta e seis) carros de metrô pela Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional

Recife, PE, 20 de março de 1998.