Convênio ICM nº 27 de 22/09/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 1976

Dispõe sobre estorno do crédito do ICM nas exportações de café descafeinado.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 5ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de setembro de 1976, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Nas saídas para o exterior de café descafeinado os signatários exigirão o estorno a que se refere o Convênio AE 17/1972, de 1º de dezembro de 1972, equivalente ao valor integral do Imposto sobre Circulação de Mercadorias incidente sobre a matéria-prima empregada na fabricação daquele produto.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1976.

Brasília, DF, 22 de setembro de 1976.