Convênio ICM nº 26 de 30/06/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 1987

Altera o benefício fiscal concedido à sacaria de juta.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 46ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. O crédito presumido do ICM, concedido pela Cláusula primeira. do Convênio ICM 07/1976, de 18 de março de 1976, será de 50% do valor do imposto devido, no período de 1º de julho a 31 de agosto de 1987 e de 25% do mesmo valor, de setembro a dezembro de 1987, ficando extinto a partir de 01 de janeiro de 1988.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de junho de 1987.