Convênio ICM nº 26 de 15/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 1977
Altera o Convênio AE 1/1973, de 11 de janeiro de 1973.
Notas:
1) Revogado pelo Convênio ICM nº 35, de 07.12.1977, DOU 15.12.1977, com efeitos a partir de sua ratificação nacional.
2) O Ato COTEPE/ICM nº 5, de 06.10.1977, DOU 11.10.1977, ratifica este Convênio.
3) Assim dispunha o Convênio revogado:
"O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 9ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de setembro de 1977, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. A transferência de que trata a cláusula segunda do Convênio AE 1/1973, de 11 de janeiro de 1973, será de Cr$ 1,25 para cada Cr$ 1,00 de imposto efetivamente arrecadado, quando se destinar ao Estado do Espírito Santo.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 15 de setembro de 1977.
Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP."