Convênio ICMS nº 25 de 21/03/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 1997
Dispõe sobre adesão do Estado de Alagoas às disposições do Convênio ICMS 93/1996, de 13.12.1996, que autoriza os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com leite pasteurizado tipos "B" e "C" .
O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 85ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Florianópolis, SC, no dia 21 de março de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica estendida ao Estado de Alagoas a autorização prevista no Convênio ICMS 93/1996, de 13 de dezembro de 1996.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Florianópolis, SC, 21 de março de 1997.