Convênio ICM nº 25 de 23/10/1979

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 1979

Autoriza a adesão do Estado da Bahia às disposições estabelecidas no Convênio ICM 41/1977, de 7 de dezembro de 1977.

O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 17ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de outubro de 1979, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado da Bahia autorizado a aderir às disposições estabelecidas no Convênio ICM 41/1977, celebrado em 7 de dezembro de 1977.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 23 de outubro de 1979.