Convênio ICM nº 25 de 22/09/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 1976
Dispõe sobre a extensão dos benefícios do Convênio ICM 27/1975, de 05.11.1975, para os produtos de cerâmica vermelha.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 5ª Reunião Ordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de setembro de 1976, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de São Paulo autorizado a estender as disposições do Convênio ICM 27/75, de 5 de novembro de 1975, aos créditos relativos às saídas de produtos de cerâmica vermelha.
2 - Cláusula segunda. Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 22 de setembro de 1976.