Convênio ICMS nº 23 DE 12/03/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2021
Ret. - Altera o Convênio ICMS 77/2020, que autoriza os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS e altera o Convênio ICMS 168/2017.
RETIFICAÇÃO - DOU de 16.03.2021
No título do Convênio ICMS 23/2021, de 12 de março de 2021, publicado no DOU de 15 de março de 2021, Seção 1, página 50,
Onde se lê:
"CONVÊNIO ICMS 23/2020, DE 12 DE MARÇO DE 2021",
Leia-se:
"CONVÊNIO ICMS 23/2021, DE 12 DE MARÇO DE 2021".